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                                              REGULAMENTO INTERNO DO BAR DE SÓCIOS

O Grupo Recreativo de Tercena é uma Instituição de Utilidade Pública, sem fins lucrativos. O BAR é um local destinado ao convívio de sócios, atletas, dirigentes, patrocinadores e demais simpatizantes desta Coletividade. De forma a clarificar um conjunto de regras para todos os seus utilizadores, foi elaborado o seguinte regulamento:


                                                                                   Artigo 1º
1- Todos os anos, a Direção da Coletividade, abrirá um concurso interno aos seus associados para a exploração do BAR, sendo o limite temporal máximo de exploração de 12 meses;

2- Cabe à Direção da Coletividade, deliberar qual o Associado ou Associados responsável(eis) pela exploração do BAR.



                                                                                   Artigo 2º
O Associado eleito para a exploração do BAR, não poderá ter quaisquer dívidas para com a Coletividade;


                                                                                   Artigo 3º
A exploração do BAR será assegurada com pleno gozo dos seus direitos, desde que todas as regras de funcionamento sejam cumpridas e respeitadas.


                                                                                   Artigo 4º
Reserva-se à Direção o direito de cessar o acordo de exploração do BAR, mediante aviso prévio ou comunicado interno com o respetivo motivo devidamente fundamentado respeitando sempre todos os pontos constantes neste Regulamento.


                                                                                   Artigo 5º
O responsável pelo BAR está obrigado a cumprir e a fazer cumprir os Estatutos da Coletividade e demais Regulamentos Internos em vigor.


                                                                                   Artigo 6º
Deverá ser mantido no BAR e áreas adjacentes a este, um Bom Ambiente social e uma excelente Higiene das Instalações (BAR, área adjacente e casas de banho e dentro de todo o espaço da Coletividade).


                                                                                   Artigo 7º
O responsável pelo BAR deve zelar pela disciplina e respeito nas instalações do BAR e zonas adjacentes, dando ele próprio o exemplo.

                                                                                   Artigo 8º
O nível de Serviço e Oferta aos utilizadores do BAR deve ser de Qualidade e Variedade e cumprir com o referido inicialmente na proposta de concessão.


                                                                                   Artigo 9º
O Preçário deve estar afixado e deve ser ajustado ao preçário usado na nossa região (e nunca poderão ser especulativos os valores), reservando-se ao direito de afixar uma segunda tabela apenas em vigor para os sócios da Coletividade.


                                                                                  Artigo 10º
São EXPRESSAMENTE PROIBIDAS quaisquer atividades relacionadas com bailes e espetáculos na área do BAR ou promovidas pelo Concessionário no mesmo, por motivos legais, no entanto e sempre que houver atividades ou eventos organizadas pela Direção, pode ser solicitado o fecho das portas do BAR durante o respetivo evento, servindo este os intuitos da atividade em causa no qual a colaboração do concessionário será essencial, de forma a uma boa decorrência do evento assim como uma compensação pelo respetivo período.


                                                                                  Artigo 11º
Todas e quaisquer atividades “extra” à exploração do BAR, terá que ter o prévio consentimento da Direção da Coletividade mediante proposta apresentada pelo responsável do BAR, por escrito ou por e-mail.

                                                                                  Artigo 12º
Cabe ao responsável pelo BAR, zelar pelo espaço e pela sua correta utilização.


                                                                                  Artigo 13º
É EXPRESSAMENTE PROIBIDO FUMAR dentro das instalações.


                                                                                  Artigo 14º
É EXPRESSAMENTE PROIBIDA a comercialização, manuseamento e consumo de ARMAS, DROGAS e/ou outro tipo de ESTUPEFACIENTES no BAR e em Toda a Coletividade.


                                                                                  Artigo 15º
É EXPRESSAMENTE PROIBIDA a venda de tabaco e bebidas alcoólicas a menores.


                                                                                  Artigo 16º
É EXPRESSAMENTE PROIBIDA a prática de jogos ilícitos.


                                                                                  Artigo 17º
O responsável pelo BAR tem a obrigação de manter o BAR aberto nos períodos indicados na tabela em baixo, podendo estes períodos de funcionamento ser ajustados com as várias atividades da Coletividade, devendo flexibilizar-se em função dessas atividades, ou serem alterados por acordo de ambas as partes aquando da assinatura do Acordo de Concessão do BAR.
Contudo, o horário pode ser ajustado mediante mútuo acordo, criando por exemplo, um horário de inverno, encerrando mais cedo o BAR.
Pode ser ainda negociado um dia de folga semanal.
               
                         Dias                                                    Abertura                                                Fecho
         Segunda a Quinta-feira                                     08:00h                                                   23:00h
         Sexta-feira e sábado                                          08:00h                                                  00:00h
         Vésperas de Feriado                                          08:00h                                                  00:00h
         Domingos e feriados                                          09:00h                                                  22:00h



                                                                                   Artigo 18º
O responsável pelo BAR deve reportar trimestralmente o INVENTÁRIO não consumível e o seu estado relativamente ao BAR à Direção, devendo este inventário ser validado pela Direção e Responsável do BAR.


                                                                                   Artigo 19º
Todos e quaisquer investimentos ou venda de Património do BAR, só poderá ser feita mediante um parecer por parte da Direção da Coletividade, podendo este ser:

1 - Positivo - assumindo esta, tanto a despesa como a receita do mesmo;

2 - Negativo – neste caso o investimento poderá ser feito pelo concessionário desde que não ocorram obras ou qualquer outro tipo de intervenção estrutural no BAR, no caso de venda, fica automaticamente sem efeito.



                                                                                  Artigo 20º
A Direção da Coletividade poderá concessionar a exploração do BAR a um Associado ou conjunto de Associados, estabelecendo como condições, as constantes no Acordo de concessão assinado entre as partes, o qual será feito com base nos números constantes no concurso de concessão, parte integrante deste regulamento no Artigo nº 25.


                                                                                  Artigo 21º
Atrasos superiores a 30 dias na liquidação da contrapartida monetária mensal acordada, é assumida por parte da Direção, como INCUMPRIMENTO GRAVE, reservando-se esta no direito de cessar imediatamente o acordo com o Associado ou conjunto de Associados responsável(eis) pela exploração do BAR.


                                                                                  Artigo 22º
Ao responsável pelo BAR serão entregues as Chaves do BAR, dos acessos ao BAR e do sistema de alarme do BAR, as quais deverão ser devolvidas aquando da passagem de concessão.
O responsável pelo BAR deve, na passagem de testemunho, garantir que entrega as instalações nas mesmas condições em que as encontrou aquando da sua tomada de posse, sendo responsável pelo pagamento de quaisquer dados que possam resultar da sua concessão.



                                                                                  Artigo 24º
O concurso para a concessão do bar dos Sócios do G.R.T deve ser afixado no próprio bar e nos espaços da coletividade próprios para a divulgação de informações, no início de cada ano de concessão, e deve respeitar os seguintes períodos de tempo:

1- Abertura de concurso – 2 meses antes do início da concessão

2- Fim de aceitação de propostas – 1 mês depois da abertura de concurso

4- Decisão da direção – 15 dias depois do final da aceitação de propostas

5- Assembleia Geral (no caso do 1º mandato de uma nova direção) – 7 dias depois da decisão da direção

6- Inicio da concessão – finalizados os 2 meses do concurso

Estes prazos podem sofrer alterações por parte da direcção sempre que o concurso ocorra fora da época prevista de início da concessão.



                                                                                  Artigo 25º
No aviso para concurso da concessão de bar que estará afixado no próprio bar devem constar as seguintes alíneas:

1. O concurso destina-se a todos os sócios interessados, bem como os seus cônjuges ou quem com eles viva maritalmente, ascendentes ou descendentes em primeiro grau.

2. O espaço objeto deste concurso está devidamente equipado, localiza-se na mesma morada da entidade contraente e corresponde ao bar da coletividade, composto da sala de bar, sala de sócios, cozinha, arrecadação e duas casas de banho.

3. A concessão inclui o equipamento existente que pertence ao Grupo Recreativo de Tercena (espaço, máquinas, equipamentos diversos, mobiliário, loiças e utensílios). A respetiva lista dos equipamentos ficará anexa ao respetivo acordo de concessão.

4. A manutenção e reparação de todo o equipamento será da responsabilidade do concessionário.

5. As despesas elétricas são suportadas pelo concessionário a 70% do valor da fatura endereçada ao G.R.T.

As despesas de saneamento serão repartidas a 50%, assim como todas as despesas de comunicações. A despesa do gás é paga na totalidade pelo concessionário.

6. O valor estipulado, será pago mensalmente até ao dia 8 de cada mês, sendo que no primeiro mês será pago um mês de caução (adiantamento relativo a um mês), sempre contra fatura do Grupo Recreativo de Tercena.

7. O prazo da concessão é de 1 (um) ano renovável anualmente, se for esse o interesse da Direção eleita, desde que não esteja no 1º ano do seu mandato e desde que o concessionário assim o queira, e qualquer alteração a ser feita ao acordo em vigor, só nesta altura poderá ser renegociado.

8. O horário de funcionamento será acordado com a Direção e autorizado pelas entidades competentes dentro das leis em vigor.

9. O preço base de mínimo de renda mensal é de 750,00€.

10. A proposta a apresentar deverá contemplar obrigatoriamente os seguintes pontos:
a. Identificação do concorrente (nome, idade, número de sócio e telemóvel, morada e e-mail);

b. Experiência profissional no ramo de hotelaria e/ou similares;

c. Motivos pelos quais concorre e proposta para funcionamento regular do mesmo;

d. Horário de funcionamento (no caso de ser diferente do constante neste regulamento);

e. Proposta de renda mensal;

f. Proposta de tabela de preços com distinção para sócios e não-sócios.

11. Os concorrentes poderão visitar as instalações durante o período para a apresentação das propostas, assim como solicitar uma cópia deste regulamento, devendo para o efeito solicitar antecipadamente tal vontade à Direção do Grupo, através do e-mail grt.1928@gmail.com, por telefone ou presencialmente, de segunda a sexta, das 9.00h às 12.00h e das 15.00h às 18.00h.

12. Só serão consideradas as propostas que derem entrada na Sede da Coletividade até dia estipulado no artigo 24.

13. A proposta deverá ser colocada em envelope fechado e entregue na secretaria do Grupo Recreativo de Tercena, indicando no exterior “Proposta para Concessão do Bar dos sócios do G.R.T.”.

14. As propostas serão analisadas em reunião de Direção, que escolherá de todas as propostas a mais vantajosas para a Coletividade, com exceção no caso de ser o primeiro mandato de uma nova direção, esta proporá também á segunda melhor proposta que iguale o valor da 1ª, juntando ainda a estas duas a do atual concessionário pelos mesmos valores, ficando todos em ‘’pé de igualdade’’.

15. Para as 3 propostas selecionadas ou para qualquer uma, se houver necessidade de alguns esclarecimentos adicionais, os concorrentes serão contactados para agendamento de entrevista com a Direção do Grupo.

16. O Grupo Recreativo de Tercena, reserva-se o direito de não atribuirá exploração do bar a nenhuma das propostas recebidas, se considerar que essa é a decisão mais vantajosa para o interesse dos seus Associados.

17. Verificando-se o previsto no ponto anterior ou se o concurso ficar deserto, a Direção poderá adjudicar a concessão da exploração por ajuste direto ou assumir a sua própria exploração até novo concurso.



                                                                                     Artigo 26º
Sempre que for eleita uma nova direção, esta deve manter o contrato em vigor, até á data do seu termo, e sempre que uma nova direção entrar e abrir o seu primeiro concurso, irá apreciar o respetivo conteúdo de cada proposta e fará uma apresentação de todas elas em Assembleia Geral convocada para o efeito, para que a melhor proposta, seja escolhida por parte dos sócios da coletividade em votação.


                                                                                     Artigo 27º
Em todas as situações que este Regulamento for omisso, aplicar-se-á a lei em vigor. Este Regulamento foi aprovado pela Direção do Grupo Recreativo de Tercena e encontra-se em vigor desde 1 de Novembro de 2023.


                                                                                  A Direcção

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Terça-feira e Quinta-feira: 11:00h ás 13:00h

Segunda-feira, Quarta-feira e Sexta-feira: 17:00h ás 21:00h
Sábados: 10:00h ás 12:00h


 Bar
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Última Actualização: 01-11-2024

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