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                                               REGULAMENTO INTERNO DAS MODALIDADES

 

                                                                           ARTIGO 1.º
                                                                              Objeto

1 - O presente regulamento estabelece o regime regulamentar aplicável para as modalidades e atividades a decorrem nas instalações do Grupo Recreativo de Tercena, adiante designado por GRT, incluindo as suas regras de funcionamento e acesso a serem observadas pelos seus sócios praticantes.

 

                                                                      ARTIGO 2º
                                                     Finalidade e Características

1 – O salão multiusos bem como a sala de música, inseridos na sede do GRT, destinam-se à prática das modalidades e atividades físicas, recreativas e lúdicas promovidas pelo GRT.
2 – O edifício da sede do GRT é constituído por:
a) Salão multiusos (com presença de palco);
b) Sala da direção;
c) Sala de Terapias e Polivalente;
d) Sala de Música;
e) Sala de Apoio ao Teatro.
3 – O GRT dispõe ainda dos seguintes espaços e equipamentos de apoio:
a) Balneários para sócios praticantes e professores;
b) Arrecadação e salas de arrumos.

                                                                        ARTIGO 3º
                                              Horários e períodos de Funcionamento

1 – O período normal de funcionamento do GRT decorre entre as 09h00 e as 22h00, de segunda a sexta-feira e entre as 10h00 e as 20h00 aos sábados.
2 – A época desportiva decorre entre 01 de setembro e 31 de julho, salvo determinação em contrário, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem.
3 – O GRT encerra durante o mês de agosto, salvo para utilizações pontuais devidamente autorizadas.
4 – Os serviços administrativos do GRT funcionam entre o dia 01 de setembro e 31 de julho, em horário devidamente afixado.
5 – O GRT reserva-se ao direito de interromper o funcionamento das modalidades e atividades que decorram no interior do salão multiusos e sala de música sempre que se julgue conveniente ou a tal seja forçado por motivos de:
a) Situações que coloquem em risco a saúde dos sócios praticantes;
b) Realização de obras de beneficiação das instalações;
c) Realização de eventos desportivos, nacionais ou internacionais, de manifesto interesse público;
d) Realização de eventos culturais e recreativos realizados pela direção do GRT;
e) Força maior que impeçam o normal funcionamento ou por ordem das autoridades competentes para o efeito;
f) Quebra de abastecimento de água e energia, rotura de condutas ou avarias súbitas;
g) Em período de férias escolares, como por exemplo, Natal, Pascoa e Carnaval, 
6 - A suspensão do funcionamento pelos motivos referidos no ponto anterior será comunicada aos sócios praticantes e parceiros do GRT com a antecedência possível.
7 - A interrupção das utilizações pelos motivos referidos nas alíneas a); b); c)  do nº 5 do presente artigo, confere ao sócio praticante o direito à compensação da aula em data e hora proposta pela direção ao professor, ou, na impossibilidade do mesmo, do valor correspondente ao período em que o mesmo se viu privado de frequentar a atividade.
8 – Não serão objeto de qualquer compensação as situações previstas nas restantes  alíneas do nº 5 do presente artigo, assim como a não realização de atividades em dias de feriados (nacionais e municipais).
9 – O GRT poderá ainda encerrar em datas festivas como Carnaval, Páscoa, Natal e Ano Novo, as quais não serão objeto de compensação. A informação referente a tais interrupções será afixada nos locais apropriados e comunicados por e-mail com a antecedência possível.
10 – As atividades poderão sofrer alterações motivadas pela celebração de dias temáticos organizados pelo GRT (ex: Festa de São Martinho, Festejos dos Santos Populares, etc.) e de acordo com a planificação da época desportiva, as quais não serão alvo de compensação de aula ou crédito.

 

                                                                       ARTIGO 4º
                                                    Modalidades e Atividades do GRT

1 – Todas as atividades do GRT possuem acompanhamento técnico por parte de formadores ou professores.
2 – A prática das atividades e modalidades no GRT pressupõe inscrição enquanto sócio da coletividade bem como o pagamento das devidas taxas, conforme disposto no artigo 10º do presente regulamento.
3 - As atividades dirigidas têm a duração de 45 minutos a 1 hora, mediante a modalidade escolhida, estando a sua duração referida no horário em vigor.
4 - O número máximo de participantes por atividades varia de acordo com a modalidade em si e de acordo com as recomendações de cada professor, podendo o mesmo inibir a inscrição de mais participantes durante a época desportiva, de forma a salvaguardar o bom funcionamento das suas aulas.
5 - O acesso aos balneários poderá efetuar-se até 15 minutos antes do início da atividade, devendo a saída acontecer até 30 minutos após o final da atividade.
6 - É estritamente obrigatório o cumprimento do horário de utilização das instalações estabelecido pelo GRT.
7 - No caso de utilizadores menores de 14 anos, o GRT reserva-se ao direito de exigir o acompanhamento de um responsável (do mesmo género) nos balneários, sempre que tal se justifique.

                                                                          ARTIGO 5º
                                                                            Acesso

1 - O acesso às instalações do GRT é efetuado através da apresentação do cartão de sócio ou e-mail comprovativo de pagamento das mensalidades e/ou quotas regularizadas sempre que o mesmo for pedido pelos membros da direção.
2 – O cartão de sócio é pessoal e intransmissível e a sua renovação / regularização das quotas é obrigatória no inicio de cada ano letivo, devendo ficar as quotas pagas até Agosto de 2024.

                                                                        ARTIGO 6º
                                                             Condições de utilização

1 - As condições gerais de acesso ao salão multiusos e sala de música regem-se pelo disposto no artigo 5º do Regulamento do GRT.
2 – Acrescem ao disposto no articulado mencionado, as seguintes proibições:
a) Aceder ao salão sem calçado apropriado (de acordo com o exigido pelo professor e mediante a modalidade/atividade);
b) Aceder ao salão através dos acessos de emergência ou outros que não os destinados aos sócios praticantes (ex. corredor de acesso ao palco);
c) Ingerir bebidas (exceto água) ou qualquer tipo de alimento (incluindo mascar pastilhas) no salão multiusos e sala de música;
d) Aceder ao salão multiusos e sala de música fora do horário das atividades e/ou sem indicação dada pelo professor responsável;
e) O acesso aos espaços contíguos ao salão multiusos e sala de música, nomeadamente as arrecadações e salas de apoio;
f) Utilizar o salão, nomeadamente os bancos corridos, para realizar trocas de vestuário (exceto situações devidamente autorizadas);
g) A permanência de elementos externos à lista dos sócios praticantes inscritos nas atividades/modalidades;
h) Utilizar equipamentos presentes no salão (ex.: bolas de pilates, tapetes, etc.) e sala de música (ex.: instrumentos musicais) sem autorização prévia do professor ou membros da direção;
i) Quaisquer outros comportamentos que, deliberada ou involuntariamente, perturbem ou ponham em causa a integridade física dos demais utilizadores e/ou colaboradores do GRT;
3 - Constitui-se obrigação por parte de todos os sócios praticantes:
a) Ter um comportamento correto e cívico para com os restantes praticantes e colaboradores do GRT;
b) Cumprir as normas de utilização das instalações, bem como as instruções transmitidas pelo pessoal responsável, podendo em caso de desobediência ser retirado o direito de permanência no local.

                                                                            ARTIGO 7º
                                                      Utilização de Balneários e Cacifos

1 – A utilização dos balneários (masculino e feminino) encontra-se condicionada ao respetivo género.
2 - O GRT dispõe, em cada um dos seus balneários, de um conjunto de cacifos para uso por parte dos seus sócios praticantes durante a sua permanência nas instalações para a prática desportiva.
3 – Apenas é permitida a utilização dos cacifos durante o tempo estritamente necessário à realização da atividade em causa, estando as durações explicitas no Artigo 4º, alinha 5 do presente regulamento
4 – Não é permitido transportar as chaves dos cacifos para fora das instalações do GRT.
5 – O GRT não se responsabiliza pelo desaparecimento, extravio ou deterioração de quaisquer bens ou valores pertencentes aos utilizadores no interior das suas instalações, mesmo que depositados em cacifos.

                                                                      ARTIGO 8º
                                               Inscrição e Renovação de Inscrição

1 – A inscrição enquanto sócio do GRT é obrigatória para a prática das atividades e modalidades nas instalações do mesmo;
2 – A inscrição nas atividades e modalidades no GRT pressupõe a entrega obrigatória da respetiva ficha de sócio, devidamente preenchida e assinada, nos serviços administrativos do GRT, bem como o pagamento da quota anual (regularizada até Dezembro de 2024 ou 2025, caso faça a inscrição a partir de Janeiro de 2025) e joia inicial.
3 – A inscrição é válida até ao final do ano letivo (31 de julho), exceto se por interrupção de pagamento das mensalidades ou por cancelamento da inscrição, por opção do sócio praticante.
4 – A ficha de inscrição mencionada neste artigo contempla a política de privacidade do GRT através do tratamento dos dados recolhidos na inscrição, ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados, carecendo do devido consentimento do sócio.
5 – No caso de novos sócios, a inscrição nas atividades/ modalidades apenas é válida após o pagamento da 1ª mensalidade, joia inicial, quota anual (regularizada até Dezembro de 2024 ou 2025, caso faça a inscrição a partir de Janeiro de 2025) bem como pagamento de seguro anual (válido para todas as atividades, sem necessidade de multiplicar em caso de inscrição em mais do que uma modalidade);
6 – No caso de sócios já inscritos anteriormente, a inscrição nas atividades apenas é valida após o pagamento da 1ª mensalidade, bem como através da regularização da quota anual, seguro anual e eventuais mensalidades em atraso, referentes ao(s) ano(s) letivo(s) anterior(es). 

                                                                         ARTIGO 9º
                                                       Termo de Responsabilidade

1 – Aquando da inscrição nas atividades / modalidades no GRT o sócio praticante e informado da existência deste regulamento interno e que o mesmo está disponível do website do GRT, sendo convidado a lê-lo, estando desta forma: 
a) Assegurando que o sócio tomou conhecimento das normas de utilização em vigor no GRT, comprometendo-se a aceitá-las e a respeitá-las;
b) Garantido que o sócio assegura a responsabilidade de não possuir quaisquer contraindicações para a prática desportiva em causa, de acordo com o disposto no ponto 2, do artigo 40º da Lei nº 5/2007, de 16 de janeiro.

                                                                       ARTIGO 10º
                                                             Taxas e Pagamentos

1 – A prática de qualquer atividade ou modalidade no GRT encontra-se sujeita às devidas taxas em vigor.
2 - A perda ou extravio do cartão de sócio deverá ser comunicada de imediato aos serviços administrativos do GRT. A emissão de um novo cartão (2ª via) tem um custo suplementar de 2,00€.
a) A prática de qualquer atividade implica o pagamento obrigatório das quotas e mensalidades referentes ao período de atividade, independentemente da assiduidade do sócio praticante.
b) O seguro anual pode ser facultativo, caso o sócio praticante faça prova de quem tem seguro próprio que abranja a sua prática desportiva/lúdica nas instalações do GRT.
c) O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado até ao dia 8 de cada mês por transferência bancária, ou presencialmente na secretaria do GRT em numerário ou via multibanco. Findo este prazo, o acesso por parte do sócio praticante poderá ser interditado bem como poderá haver alguma coima a aplicar.
d) Caso o sócio praticante inicie a atividade a partir do 15º dia do mês, poderá pagar 50% da mensalidade do mês em causa.
e) O mês de julho é pago antecipadamente de forma fracionada, sendo 50% do valor liquidado com a segunda mensalidade e os restantes 50% liquidados com a terceira mensalidade.
f) O pagamento do mês de julho não é passível de qualquer crédito ou reembolso.
g) O cancelamento da inscrição deverá ser comunicado aos serviços administrativos do GRT via email (grt.1928@gmail.com) ou presencialmente na secretaria do GRT.
h) A interrupção de 2 pagamentos consecutivos implica o cancelamento automático da inscrição do sócio praticante.
i) O recomeço da atividade fica condicionado à renovação da inscrição (pagamento de joia e seguro bem como regularização de quotas) e à existência de vaga.

                                                                                     ARTIGO 11º
                                                                                    Reembolsos

1 – Em caso algum, haverá lugar ao reembolso das verbas entretanto pagas pelos sócios praticantes com exceção das atividades/serviços suspensas pelos motivos referidos no artigo 3º presente documento.
2 - As ausências por razões de ordem profissional, médica ou outra, não conferem o direito a crédito ou reembolso.
3 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, poder-se-ão excecionar estados clínicos excecionais/graves (tais como: intervenções cirúrgicas, fraturas, infeções graves), que mediante declaração médica, impeçam a frequência da atividade por períodos superiores a 30 dias.
4 – Em todo o caso, o disposto no número anterior carece de despacho da direção do GRT, através da apresentação da respetiva declaração médica, documento esse que deverá ser apresentado pelo sócio aquando do regresso à atividade.

                                                                             ARTIGO 12º
                                                                     Situações excecionais

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 1º do presente documento, em contexto de necessária mitigação de risco de saúde pública ou outro contexto, poderão ser implementados manuais de procedimentos e planos de contingência, os quais prevalecerão, no que for aplicável.

                                                                          ARTIGO 13º
                                                                    Perdidos e Achados

1 - Qualquer objeto encontrado nas instalações do GRT deve ser entregue na secretaria.
2 – O GRT não assume qualquer responsabilidade em objetos que não sejam devidamente entregues na secretaria ou encontrados pelos colaboradores do GRT.
3 - No caso de documentos pessoais, sendo possível a identificação do sócio, o mesmo será contactado. Na impossibilidade de estabelecer contacto, serão os mesmos entregues à PSP.
4 - Os objetos serão devolvidos a quem, inequivocamente, prove a sua pertença.
5 - Os objetos não reclamados serão definitivamente considerados perdidos no final de cada época desportiva, sendo doados a Instituições de Solidariedade Social.

                                                                    ARTIGO 14º
                                                   Captação de imagem e som

1 - A captação de imagem ou som de qualquer atividade ocorrida no GRT por parte dos sócios praticantes ou elementos externos ao GRT é, por norma, proibida, podendo ser permitida em situações específicas com a devida autorização por parte da direção do GRT.
2 - As imagens captadas pela organização nas atividades e modalidades, poderão ser utilizadas como forma de divulgação das mesmas nas redes sociais – Facebook/Instagram – ou outros meios de divulgação, sendo sempre que possível privilegiadas as imagens de caráter geral, sem grandes planos de utentes específicos e com baixa resolução.

                                                                         ARTIGO 15º
                                                                            Seguro

1 – É garantida a existência de seguro, nos termos da lei em vigor, para os sócios praticantes de atividades que decorram na sede do GRT.
2 – Os utilizadores poderão consultar as condições do seguro na secretaria do GRT e o mesmo será enviado via E-mail.    

                                                                      ARTIGO 16º
                                                             Qualidade do Serviço

1 - O GRT obriga-se a prestar um serviço de qualidade, colocando à disposição dos utilizadores da salão multiusos e sala de música um livro de reclamações, conforme previsto na legislação em vigor.

                                                                       ARTIGO 17º
                                                         Dúvidas e Omissões

1 – O funcionamento das modalidades e atividades encontra-se regulado pelo disposto no Regulamento Interno do GRT e nas presentes normas de utilização.
2 – Quaisquer dúvidas ou omissões que persistam serão solucionadas pela direção do GRT.

                                                                       ARTIGO 18º
                                                                         Revisão

1 - O presente regulamento poderá ser revisto sempre que se verifique a necessidade de se proceder a alterações ou atualizações.

                                                                        ARTIGO 19º
                                                                  Entrada em vigor

1 - O presente documento entra em vigor no dia 1 de setembro de 2024 e é valido até Agosto de 2025.

 

 

Download do Regulamento interno das Modalidades

Horários

Secretaria
Terça-feira e Quinta-feira: 11:00h ás 13:00h

Segunda-feira, Quarta-feira e Sexta-feira: 17:00h ás 21:00h
Sábados: 10:00h ás 12:00h


 Bar
Terça-feira a Domingo: 10:00h às 22:00h

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Avenida de Santo António, nº35
2730-163 Barcarena
Telefone / Fax: 214 379 944


Email: grt.1928@gmail.com

 

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Última Actualização: 01-11-2024

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