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                                               REGULAMENTO INTERNO DAS MODALIDADES

 

ARTIGO 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece o regime regulamentar aplicável para as modalidades e atividades a

decorrem nas instalações do Grupo Recreativo de Tercena, adiante designado por GRT, incluindo as suas regras

de funcionamento e acesso a serem observadas pelos seus sócios praticantes.

 

ARTIGO2º

Finalidade e Características

1 – O salão multiusos bem como a sala de música, inseridos na sede do GRT, destinam-se à prática das

modalidades e atividades físicas, recreativas e lúdicas promovidas pelo GRT.

2 – O edifício da sede do GRT é constituído por:

a) Salão multiusos (com presença de palco);

b) Sala da direção;

c) Sala de Terapias e Polivalente;

d) Sala de Música;

e) Sala de Apoio ao Teatro.

3 – O GRT dispõe ainda dos seguintes espaços e equipamentos de apoio:

a) Balneários para sócios praticantes e professores;

b) Arrecadação e salas de arrumos.

 

ARTIGO 3º

Horários e períodos de Funcionamento

1 – O período normal de funcionamento do GRT decorre entre as 09h00 e as 22h00, de segunda a sexta-feira e

entre as 10h00 e as 20h00 aos sábados.

2 – A época desportiva decorre entre 01 de setembro e 31 de julho, salvo determinação em contrário, sempre

que circunstâncias excecionais o justifiquem.

3 – O GRT encerra durante o mês de agosto, salvo para utilizações pontuais devidamente autorizadas.

4 – Os serviços administrativos do GRT funcionam entre o dia 01 de setembro e 31 de julho, em horário

devidamente afixado.

5 – O GRT reserva-se ao direito de interromper o funcionamento das modalidades e atividades que decorram no

interior do salão multiusos e sala de música sempre que se julgueconveniente ou a tal seja forçado por motivos

de:

a) Situações que coloquem em risco a saúde dos sócios praticantes;

b) Realização de obras de beneficiação das instalações;

c) Realização de eventos desportivos, nacionais ou internacionais, de manifesto interesse público;

d) Realização de eventos culturais e recreativos realizados pela direção do GRT;

e) Força maior que impeçam o normal funcionamento ou por ordem das autoridades competentes para o efeito;

f) Quebra de abastecimento de água e energia, rotura de condutas ou avarias súbitas;

g) Em período de férias escolares, como por exemplo, Natal, Páscoa e Carnaval,

6 - A suspensão do funcionamento pelos motivos referidos no ponto anterior será comunicada aos sócios

praticantese parceiros do GRT com a antecedência mínima de 3 semanas.

7 - A interrupção das utilizações pelos motivos referidos nas alíneas a) e b); do nº 5 do presente artigo, confere

ao sócio praticante o direito à compensação do valor correspondente aoperíodo em que o mesmo se viu

privado de frequentar a atividade desde que não tenha sido avisado com a antecedência possível.

8 – A interrupção das atividades, nas modalidades por motivos de ausência do professor, confere aos sócios

praticantes a compensação de aula em data e hora proposta pela direção ao professor, ou, na impossibilidade

do mesmo, do valor correspondente ao período em que o mesmo se viu privado de frequentar a atividade.

9 – Não serão objeto de qualquer compensação as situações previstas nas restantes alíneas do nº 5 do

presenteartigo, assim como a não realização de atividades em dias de feriados (nacionais e municipais).

10 – O GRT poderá ainda encerrar em datas festivas como Carnaval, Páscoa, Natal e Ano Novo,as quais não

serão objeto de compensação. A informação referente a tais interrupções será afixada nos locais apropriados e

comunicados por e-mail com a antecedência possível.

11 – As atividades poderão sofrer alterações motivadas pela celebração de dias temáticos organizados pelo GRT

(ex: Festa de São Martinho, Festejos dos Santos Populares, etc.) e de acordo com a planificação da época

desportiva, as quais não serão alvo de compensação de aula ou crédito.

 

ARTIGO4º

Modalidades e Atividades do GRT

1 – Todas as atividades do GRT possuem acompanhamento técnico por parte de formadores ou professores.

2 – A prática das atividades e modalidadesno GRT pressupõe inscrição enquanto sócio da coletividade bem

como o pagamento das devidas taxas, conforme disposto no artigo 10º do presente regulamento.

3 - As atividades dirigidas têm a duração de 45 minutos a 1 hora, mediante a modalidade escolhida, estando a

sua duração referida no horário em vigor.

4 - O número máximo de participantes por atividades varia de acordo com a modalidade em si e de acordo com

as recomendações de cada professor, podendo o mesmo inibir a inscrição de mais participantes durante a

época desportiva, de forma a salvaguardar o bom funcionamento das suas aulas.

5 - O acesso aos balneários poderá efetuar-se até 15 minutos antes do início da atividade, devendo a saída

aconteceraté 30 minutos após o final da atividade.

6 - É estritamente obrigatório o cumprimento do horário de utilização das instalações estabelecido pelo GRT.

7 - No caso de utilizadores menores de 14 anos, o GRT reserva-se ao direito de exigiro acompanhamento de um

responsável (do mesmo género) nos balneários, sempre que tal se justifique.

 

ARTIGO 5º

Acesso

1 - O acesso às instalações do GRT é efetuado através da apresentação do cartão de sócio ou e-mail

comprovativo de pagamento das mensalidades e/ou quotas regularizadas sempre que o mesmo for pedido

pelos membros da direção.

2 - O cartão de sócio é pessoal e intransmissível e a sua renovação / regularização das quotas é obrigatória no

inicio de cada ano letivo, devendo ficar as quotas pagas até Agosto de 2026.

 

ARTIGO 6º

Condições de utilização

1 - As condições gerais de acesso ao salão multiusos e sala de música regem-se pelo disposto no artigo 5º do

Regulamento do GRT.

2 - Acrescem ao disposto no articulado mencionado, as seguintes proibições:

a) Aceder ao salão sem calçado apropriado (de acordo com o exigido pelo professor e mediante a

modalidade/atividade);

b) Aceder ao salão através dos acessos de emergência ou outros que não os destinados aos sócios praticantes

(ex. corredor de acesso ao palco);

c) Ingerir bebidas (exceto água) ou qualquer tipo de alimento (incluindo mascar pastilhas) no salão multiusos e

sala de música;

d) Aceder ao salão multiusos e sala de música fora do horário das atividades e/ou sem indicação dada pelo

professor responsável;

e) O acesso aos espaços contíguos ao salão multiusos e sala de música, nomeadamente as arrecadações e

salas de apoio;

f) Utilizar o salão, nomeadamente os bancos corridos, para realizar trocas de vestuário(exceto situações

devidamente autorizadas);

g) A permanência de elementos externos à lista dos sócios praticantes inscritos nas atividades/modalidades;

h) Utilizar equipamentos presentes no salão (ex.: bolas de pilates, tapetes, etc.) e sala de música (ex.:

instrumentos musicais) sem autorização prévia do professor ou membros da direção;

i) Quaisquer outros comportamentos que, deliberada ou involuntariamente, perturbem ou ponham em causa a

integridade física dos demais utilizadores e/ou colaboradores do GRT;

3 - Constitui-se obrigação por parte de todos os sócios praticantes:

a) Ter um comportamento correto e cívico para com os restantes praticantes e colaboradores do GRT;

b) Cumprir as normas de utilização das instalações, bem como as instruções transmitidas pelo

pessoal responsável, podendo em caso de desobediência ser retirado o direito de permanência no local.

 

ARTIGO 7º

Utilização de Balneários e Cacifos

1 - A utilização dos balneários (masculino e feminino) encontra-se condicionada ao respetivo género.

2 - O GRT dispõe, em cada um dos seus balneários, de um conjunto de cacifos para uso porparte dos seus

sócios praticantes durante a sua permanência nas instalações para a prática desportiva.

3 - Apenas é permitida a utilização dos cacifos durante o tempo estritamente necessário à realização

daatividade em causa, estando as durações explicitas no Artigo 4º, alinha 5 do presente regulamento

4 - Não é permitido transportar as chaves dos cacifos para fora das instalações do GRT.

5 - O GRT não se responsabiliza pelo desaparecimento, extravio ou deterioração de quaisquer bens ou valores

pertencentes aos utilizadores no interior das suas instalações, mesmo que depositados emcacifos.

ARTIGO 8º

Inscrição e Renovação de Inscrição

1 – A inscrição enquanto sócio do GRT é obrigatória para a prática das atividades e modalidades nas instalações

do mesmo;

2 – A inscrição nas atividades e modalidades no GRT pressupõe a entrega obrigatória da respetiva ficha de

sócio, devidamente preenchida e assinada, nos serviços administrativos do GRT, bem como o pagamento da

quota anual (regularizada até Dezembro de 2025, caso faça a inscrição antes de Janeiro de 2025) e joia inicial.

3 – A inscrição é válida até ao final do ano letivo (31 de julho), exceto se por interrupção de pagamentodas

mensalidades ou por cancelamento da inscrição, por opção dosócio praticante.

4 – A ficha de inscrição mencionada neste artigo contempla a política de privacidade do GRT atravésdo

tratamento dos dados recolhidos na inscrição, ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de

Dados, carecendo do devido consentimento do sócio.

5 – No caso de novos sócios, a inscrição nas atividades/ modalidades apenas é válida após o pagamento da 1ª

mensalidade, joia inicial, quota anual (regularizada até Dezembro de 2025 ou 2026 caso faça a inscrição, caso

faça a inscrição antes de Janeiro de 2026) bem como pagamento de seguro anual (válido para todas as

atividades, sem necessidade de multiplicar em caso de inscrição em mais do que uma modalidade);

6 – No caso de sócios já inscritos anteriormente, a inscrição nas atividades apenas é valida após o pagamento

da 1ª mensalidade, bem como através da regularização da quota anual, seguro anual e eventuais mensalidades

em atraso, referentes ao(s) ano(s) letivo(s) anterior(es).

 

ARTIGO 9º

Termo de Responsabilidade

1 – Aquando da inscrição nas atividades / modalidadesno GRT o sócio praticante e informado da existência

deste regulamento interno e que o mesmo está disponível do website do GRT, sendo convidado a lê-lo, estando

desta forma:

a) Assegurando que o sócio tomou conhecimento das normas de utilização em vigor no GRT, comprometendo-se a aceitá-las e a respeitá-las;

b) Garantido que o sócio assegura a responsabilidade de não possuir quaisquer contra-indicações para a prática desportiva em causa, de acordo com o disposto no ponto 2, do artigo 40º da Lei nº 5/2007, de 16 de janeiro.

 

ARTIGO 10º

Taxas e Pagamentos

1 – A prática de qualquer atividade ou modalidade no GRT encontra-sesujeita às devidas taxas em vigor.

2 - A perda ou extravio do cartão de sócio deverá ser comunicadade imediato aos serviços administrativos do

GRT. A emissão de um novo cartão (2ªvia) tem um custo suplementar de 2,00€.

a) A prática de qualquer atividade implica o pagamento obrigatório das quotas e das mensalidades referentes

ao período de atividade, independentemente da assiduidade do sócio praticante.

b) O seguro anual pode ser facultativo, caso o sócio praticante faça prova de quem tem seguro próprio que

abranja a sua prática desportiva/lúdica nas instalações do GRT.

c) Nas ausências por razões profissionais ou pessoais o sócio praticante terá de proceder ao pagamento de

50% do valor da mensalidade para manter a sua inscrição na aula.

d) O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado até ao dia 8 de cada mês por transferência bancária, ou presencialmente na secretaria do GRT em numerário ou via multibanco. Findo este prazo, poderá haver a

aplicação de uma coima de 5.00€.

e) Caso o sócio praticante inicie a atividade a partir do 15º dia do mês, poderá pagar 50% da mensalidade do

mês em causa.

f) O cancelamento da inscrição deverá ser comunicado aos serviços administrativos do GRT via email

(grt.1928@gmail.com) ou presencialmente na secretaria do GRT.

g) A interrupção de 2 pagamentos consecutivos implica a interdição do acesso à modalidade/aula do sócio

praticante e poderá implicar o cancelamento da sua inscrição aquando da recorrência da situação.

h) Apôs o cancelamento da inscrição o recomeço da atividade fica condicionado à renovação da inscrição

(pagamento de jóia e seguro bem como regularização de quotas) e à existência de vaga.

ARTIGO 11º

Reembolsos

1 – Em caso algum, haverá lugar ao reembolso das verbas entretanto pagas pelos sócios praticantes com

exceção das atividades/serviços suspensas pelos motivos referidos no artigo 3º do presente documento.

2 - A ausência do sócio praticante por razões de ordem profissional ou outra, não conferem o direito a crédito

ou reembolso.

3 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, poder-se-ão excecionar estados clínicos excecionais/graves

(tais como: intervenções cirúrgicas, fraturas, infeções graves), que mediante declaração médica, impeçam a

frequência da atividade por períodos superioresa 15 dias.

4 – Em todo o caso, o disposto no número anterior carece de despacho da direção do GRT, através da

apresentação da respetiva declaração médica, documento esse que deverá ser apresentado pelo sócio aquando

do regresso à atividade.

 

ARTIGO 12º

Situações excecionais

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 1º do presente documento, em contexto de necessária mitigação de risco

desaúde pública ou outro contexto, poderão ser implementados manuais de procedimentos e planos

decontingência, os quais prevalecerão, no que for aplicável.

 

ARTIGO 13º

Perdidos e Achados

1 - Qualquer objeto encontrado nas instalações do GRT deve ser entreguena secretaria.

2 – O GRT não assume qualquer responsabilidade em objetos que não sejam devidamenteentregues na

secretaria ou encontrados pelos colaboradores do GRT.

3 - No caso de documentos pessoais, sendo possível a identificação do sócio, o mesmo será contactado.

Naimpossibilidade de estabelecer contacto, serão os mesmos entregues à PSP.

4 - Os objetos serão devolvidos a quem, inequivocamente, prove a sua pertença.

5 - Os objetos não reclamados serão definitivamente considerados perdidos no final de cada época

desportiva,sendo doados a Instituições de Solidariedade Social.

 

ARTIGO 14º

Captação de imagem e som

1 - A captação de imagem ou som de qualquer atividade ocorrida no GRTpor parte dos sócios praticantes ou

elementos externos ao GRT é, por norma,proibida, podendo ser permitida em situações específicas com a

devida autorização por parte da direção do GRT.

2 - As imagens captadas pela organização nas atividades e modalidades, poderão ser utilizadas como forma de

divulgaçãodas mesmas nas redes sociais – Facebook/Instagram – ou outros meios de divulgação, sendo

sempre quepossível privilegiadas as imagens de caráter geral, sem grandes planos de utentes específicos e

com baixaresolução.

 

ARTIGO 15º

Seguro

1 – É garantida a existência de seguro, nos termos da lei em vigor, para os sócios praticantes de atividades que

decorram na sede do GRT.

2 – Os utilizadores poderão consultar as condições do seguro na secretaria do GRT e o mesmo será enviado via

E-mail.

 

ARTIGO16º

Qualidade do Serviço

1 - O GRT obriga-se a prestar um serviço de qualidade, colocando à disposição dos utilizadores do salão

multiusos e sala de música um livro de reclamações, conforme previsto na legislação em vigor.

 

ARTIGO 17º

Dúvidas e Omissões

1 – O funcionamento das modalidades e atividades encontra-se regulado pelo disposto no Regulamento Interno

do GRT e nas presentes normas de utilização.

2 – Quaisquer dúvidas ou omissões que persistam serão solucionadas pela direção do GRT.

 

ARTIGO 18º

Revisão

1 - O presente regulamento poderá ser revisto sempre que se verifique a necessidade de se proceder

a alterações ou atualizações.

 

ARTIGO 19º

Entrada em vigor

1 - O presente documento entra em vigor a partir do dia 1 de Outubro de 2025 e é valido até 31 de Julho de 2026.

 

Download do Regulamento interno das Modalidades

Horários

Secretaria
Terça-feira e Quinta-feira: 11:00h ás 13:00h

Segunda-feira, Quarta-feira e Sexta-feira: 17:00h ás 21:00h
Sábados: 10:00h ás 12:00h


Bar
Segunda-feira a Quinta-feira: 10:00h às 21:00h
Sexta-feira e Sábado: 10:00h às 00:00h
Domingo: 14:00h às 21:00h
Descanso Semanal: Quarta-Feira

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Morada

Grupo Recreativo de Tercena
Avenida de Santo António, nº35
2730-163 Barcarena
Telefone / Fax: 214 379 944


Email: grt.1928@gmail.com

 

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Última Actualização: 01-11-2024

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